Aquecimento Global e o Efeito Estufa

Postado em 05 de Jul de 2019

Aquecimento Global e o Efeito Estufa


Olá WMF Energy follower! Continuando o tema visto no artigo anteriormente, pode-se dizer que o risco de ação, em relação ao efeito estufa antrópico (atividades humanas), tomou impulso a partir de 1.988, com a criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC pela Organização Meteorológica Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O IPCC é o painel científico ligado às Nações Unidas, criado para estudar e divulgar abertamente as informações técnicas e socioeconômicas e os impactos relevantes aos riscos à humanidade. Sua missão é “avaliar a informação científica, técnica e socioeconômica relevante para entender os riscos induzidos pela mudança climática na população humana”. Esta tarefa é abordada com a participação de um grande número de pesquisadores nas áreas de clima, meteorologia, hidrometeorologia, biologia e ciências afins, que se reúnem e discutem as evidências científicas e resultados de modelos, com a meta de chegar a um consenso sobre tendências mais recentes em mudança de clima. Em 1.990, o IPCC publicou o 1o. Relatório de Avaliação sobre a Mudança do Clima. Confirmando a preocupação cientifica sobre o conhecimento até então existente, concluiu que: “a continuação do acúmulo de gases de efeito estufa antrópicos na atmosfera conduziria à mudança do clima, cujo ritmo e magnitude provavelmente teriam efeitos importantes nos sistemas natural e humano”. Diante da constatação que as atividades humanas, especialmente a produção e emissão artificial de gases, devido às suas atividades industriais e sociais estavam provocando mudanças globais no clima, a Assembleia Geral da ONU emitiu uma Resolução sobre a Proteção do Clima para as futuras gerações e um Mandato de Negociação para uma Convenção Internacional sobre Mudança do Clima, que implicou na criação do Comitê Intergovernamental de Negociação, para discutir uma Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Em maio de 1.992, o Comitê Intergovernamental de Negociação finalizou os trabalhos, aprovando a redação final da Convenção-Quadro, que foi colocada para adesão internacional durante a Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em junho de 1.992, estabeleceu a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global. Fundamentalmente a Convenção visa proteger o que denomina por “sistema climático”, quesignifica a totalidade da atmosfera, hidrosfera, biosfera e geosfera e suas interações. O sistema climático é objeto de preocupação na medida em que seja causa de mudança do clima, que significa uma mudança de padrões climáticos que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis. A Convenção é baseada em dois princípios básicos: precaução e responsabilidade comum, mas diferenciada. O princípio da “precaução” refere-se ao fato de que a ausência de plena certeza não científica não deve ser usada como razão para que os países posterguem a adoção de medidas para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos. O princípio da “responsabilidade comum, mas diferenciada”, considera que a responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem para a mudança global do clima e todos serão atingidos pelas suas consequências. E também diferenciada, porque alguns países são mais responsáveis pelo aquecimento global do que outros, na medida em que contribuíram mais para o problema devido às suas emissões históricas e atuais, e por terem mais possibilidades de enfrentar o problema, conforme suas capacidades econômicas e tecnológicas. O objetivo final da Convenção e de todos os atos tomados é alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, num nível que impeça uma interferência antrópica – resultante de ação humana – perigosa no sistema climático, sob três condições específicas: que esse nível seja alcançado num prazo suficiente onde permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente às mudanças do clima; que nas ações a serem tomadas, seja assegurado a não ameaça à produção de alimentos; que permita o desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável. O objetivo comum é um futuro em que o desenvolvimento se baseie em soluções menos intensivas em carbono, com base em critérios de sustentabilidade.

Autor: Alexandre da Rosa